Mais uma pérola do digníssimo trabalho de nossos representantes lá de brasília!
Dessa vez, eles tentaram falar sobre algo que – eu não tenho muita certeza – conhecem muito: o trabalho!
Recentemente, fiquei sabendo sobre a portaria do Ministério do trabalho de Nº 1510/2009, que você pode encontrar no Diário oficial da União de 21/08/2009 e me assustei.
Empresário, veja bem o que vou lhe dizer: o seu funcionário pode trabalhar a hora que ele quiser!
Porque ?
Bom, eu lhes responderei com textos extraidos da portaria original.
Art. 2o O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
I – restrições de horário à marcação do ponto;
II – marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
III – exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
Caro empresário, eu, na minha limitada compreensão, entendi o seguinte:
1 – O seu funcionário não tem mais restrições de horário. Ele pode ir trabalhar a hora que quiser pois, segundo o ministério do trabalho, o SERP não pode mais restringir suas marcações de ponto de acordo com o horário que você especificou a ele.
Muito bom não é mesmo? Imagine os precedentes que isso abre?
2- Mesmo que você tenha dito ao seu funcionário que ele não deve exceder o turno de trabalho por algum motivo seguro e razoável qualquer – afinal de contas você tem muito mais noção das responsabilidades do mesmo – ele pode, inadvertidamente, continuar trabalhando até quando quiser.
Pela liberdade oferecida na portaria, você não tem mais com que se preocupar com isso, seu funcionário já é bem grandinho pra decidir sozinho!!!
Sugestão, prepare seu bolso para as horas extas, pois elas virão!
Com certeza não sou um cara muito inteligente, e por conta disso eu me pergunto: É isso Exmo. Sr. Ministro ?
E você o que acha disso tudo ?
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77 comentários
Cláudio Bastos
July 19th, 2010 �s 4:24 pm
1@Igor,
Não discordo em nenhum momento que os tickets ajudem o trabalhador, mas esses são apenas uma das diversas maneiras de provar que você trabalhou.
Qualquer advogado sabe que uma prova não pode anular outra legalmente adquirida, já a portaria simplesmente ignora esse preceito básico do direito.
Leia o item 6 (e também os demais) das falhas da portaria 1510/09 do MTE para entender do que estou falando.
O texto que escrevi foi curto e serve apenas para estimular uma busca mais profunda dos fatos e notícias, além de servir como reflexão acerca da forma como fazemos as coisas.
As irregularidades com relação a essa portaria vão muito além de uma simples questão de imprimir ou não um ticket.
Convido a todos que leiam os links fornecidos e esclareçam os demais com relação a essa portaria para que possamos buscar uma solução conjunta e não unilateral.
Obrigado
igor
July 19th, 2010 �s 4:01 pm
2Concordo, em parte, com o que muitos disseram. vamos olhar por outro ângulo. Se eu for ao ministério do trabalho hoje e dizer que trabalhei em uma empresa por 3 meses e nao recebi nada, nem o acerto ou hora extra quais são as chances de eu ganhar uma boa indenização?
Não tenham dúvidas, 95% pra eu ganhar. eu acredito que isso trará mais segurança para a empresa do que para o colaborador.
Cláudio Bastos
July 14th, 2010 �s 2:44 pm
3E haja gasto para o empresário para tickets que vão inevitavelmente para o lixo, não é?
Se não guardamos comprovantes financeiros (que têm muito mais importância) por 5 anos, que dirá tickets de jornada, que expõem nossos dados para qualquer um caso sejam perdidos.
Portaria 1510
July 14th, 2010 �s 2:38 pm
4A questão da durabilidade da impressão tem muito haver com o papel utilizado. Existem papéis certificados com duração de 7 anos, 5 anos e existem os que em 1 mês já apagaram. Importante fazer a compra certa.
Lucienne
July 8th, 2010 �s 3:59 pm
5Prezado João Gualberto,
Está corretíssimo! Nenhum fabricante cumpre a norma!
E saiba que este quesito da impressão não é o único…. há alguns outros quesitos não cumpridos. O que estranha é que muitos já estão certificados.
Como pode? Não é possível que no Governo não haja um órgão técnico capaz de intervir nesta bagunça. Onde está o INMETRO?????
Fez muito bem em preservar sua empresa com investimentos retrógrados, porém seguros.
Estamos em marcha ré.
João Gualberto
June 29th, 2010 �s 5:52 pm
6NENHUM, repito, NENHUM dos fabricantes cumpre com a norma, TODOS estão usando impressão térmica, apesar de falarem o contrário este tipo de impressão NÂO dura mais que 2 ou 3 anos, existem até projetos de lei proibindo os banco de usarem este tipo de impressão em caixas.
Só quero ver o tamanho da naba na justiça do trabalho.
Nós optamos pelo velho e confiável cartão em conjunto com controle de acesso, a freqüência passou a ser controlada pelos supervisores, 3 advertências tchau.
marcos.stro
June 28th, 2010 �s 11:39 am
7É bem simples é so trabalhar corretamente que nao haverá problemas. Só terão problemas quem gosta de passar o funcionário para traz
ANTONIO NUNES
June 16th, 2010 �s 10:44 pm
8Existem funcionarios que adoram ver o circo pegar fogo. A implantação do REP. sera mais uma vez motivo de discordia dentro das empresas.
Empregados nunca estão satisfeitos, e muito deles as vezes nem raciocinam direito.
ex.: esquecem o cartão, pedem pra outro bater em seu lugar, nunca batem corretamente no horário, sao indelicados e etc…haverá sim a necessidade de outro funcionário acompanhar todo esse processo por conta dessa PORTARIA. e podem esperar, pois logo aparecera algum jurista encontrando falhas no sistema em prol do trabalhador (jurisprudencia), sendo irrelevante tal investimento. ACREDITEM, ISSO É MAIS UMA PORCARIA QUE ALGUEM DEVE ESTAR LUCRANDO MUITO !!!
Lucila
June 15th, 2010 �s 9:26 pm
9Anita, suponho que você seja de uma empresa revendedora de relógios de ponto. E por sua última frase, percebi uma noção ética nos trabalhos.
Caso tenha conhecimento, me esclareça então o seguinte:
Recebi a informação de que embora certificados, os equipamentos de fato não atendem à portaria. Isto porque, há quesitos na portaria que são impossíveis de cumprir. Sendo assim, se comprarmos poderemos estar adquirindo algo que venha a não atender num futuro bem breve. Isto procede?
Cláudio B.
May 25th, 2010 �s 9:08 am
10@Marcelo,
realmente sou ignorante em muitas coisas, obrigado por me lembrar e não deixar que meu orgulho cresça danosamente.
Com relação à frase, eu queria justamente isso, deixá-la ambígua o suficiente para provocar um questionamento, uma reflexão.
De um modo geral, se nos acostumássemos a isso, diversos problemas poderiam ser evitados.
Meu desejo é que tenhamos uma nova perspectiva sobre as informações que nos chegam de encontro para que não sejamos mensageiros da mentira ou do engano.
Com relação à demissão, prefiro acreditar que amparados na lei estaríamos mais seguros.
Demitir um funcionário por conta de um regimento interno quando existe um outro estadual ou federal conflitante pode causar problemas desnecessários.
Abraços
Relogio de ponto
May 24th, 2010 �s 1:05 pm
11A implantação desta portaria realmente é bastante controvesa, porém ao que tudo indica o MTE não voltará atrás e as empresas devem começar a se adaptar. A página http://www.topdata.com.br/portaria1510.html tem diversas informações sobre a portaria e as soluções disponíveis.
Marcelo
May 21st, 2010 �s 10:19 am
12Quanta ignorância!
O seu funcionário faz o que quiser!
Correto: “O seu funcionário fará o que quiser!”
ou “O seu funcionário faz o que quer!”
“O seu funcionário faz o que quiser!” tem dois tempos!!!
Mas brincadeiras à parte, SE O EMPREGADOR DETERMINOU QUE O FUNCIONÁRIO DEVE TRABALHAR DAS 8h ÀS 18h COM 1h CHEIA DE ALMOÇO, E O MESMO NÃO CUMPRIU PORQUE O PONTO DEIXA, DEMITA-O!!!
FUNCIONÁRIO NENHUM VAI FAZER O QUE QUISER, SOB PENA DE FICAR MAL VISTO E ATÉ SER DEMITIDO POR DESCUMPRIR DETERMINAÇÃO DA EMPRESA.
Quem realmente estava fazendo tudo o que queria, eram as empresas.
Anita Hitelman
May 17th, 2010 �s 3:53 pm
13Gennnnnnnnnnnnnnnnnteeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee! incrivel o numero de solicitações de propostas de relogios e de sistemas de ponto que temos recebido! E a grande maioria sequer sabe distinguir x de y!! Quer dizer, nem sabem o que querem ou de que precisam ou até se precisam!
E quantas pequenas empresas com menos de 10 funcionarios que sequer necessitam de marcar o ponto e parecem desesperados com a portaria.
O que me faz concluir que há muita gente despreparada cuidando do RH das empresas! Difícil, muito difícil agir corretamente e fazer um bom trabalho!
Claudio Bastos
May 3rd, 2010 �s 11:55 am
14@Willian
Somente conversando e expondo nossas dúvidas é que conseguimos aprender.
Pra rever conceitos, precisamos nos comunicar, e pra isso, escrevemos da forma como acreditamos estar certo!
Obrigado pelo incentivo à busca da verdade e da certeza!
Abraços
William
May 3rd, 2010 �s 10:50 am
15Engraçado é que tem gente que não sabe interpreta texto e fica escrevendo o que acha que está certo, está na hora de rever os conceitos.. abraço.
Claudio Bastos
April 9th, 2010 �s 7:00 pm
16Obrigado pelas informações Anita
Eu desconheço a questão relativa ao reflorestamento (se for verdade ótimo), mas o ponto que eu venho martelando é:
- Se a receita federal já está abolindo o papel, e as notas fiscais estão ficando eletrônicas (também fugindo do papel), pq também não pensar numa solução muito mais sólida?
Será que eles trabalham tanto que não têm tempo de pensar algo nos mesmos moldes da declaração de imposto de renda, da NF-e ou até mesmo dos processos do STJ ?
Com relação à quantidade de tickets vs papeis trabalhista não é bem assim.
Basta fazer as contas, lembrando que um funcionário gera pelo menos 4 tickets diários durante 22 dias úteis em todos os meses, e que não são todos que geram processos trabalhistas.
Com relação ao interesse dos outros países…
Vamos lembrar da urna eletrônica… os USA tem interesse da urna eletrônica ou eles querem continuar no papel?
O Brasil não foi inovador ao dispensar o papel? Não ganhamos agilidade e rapidez no processamento?
Será que essa analogia não serve, ou o Brasil deve voltar com as cédulas de papel?
Anita Hitelman
April 9th, 2010 �s 4:36 pm
17Ouvi hj de um vendedor de relogios que a critica sobre o numero de arvores utilizadas para fabricar o papel e a poluição ambiental não é procedente pois há tempos o Brasil não desmata para fabricar papel e sim usa madeira de reflorestamento para tal fim. Além disto, apenas as arvores em crescimento consomem CO2 e portanto estas de reflorestamento absorvem o CO2 do ambiente- o que é otimo! E quando adultas são utilizadas para produzir celulose e papel mas aí o indice de fotossintese já é muito menor. Nosso reflorestamente se converte em creditos de carbono!
Além disto, já pensaram no numero de folhas de papel que são consumidas num processo trabalhista? Com certeza muito maior que os papeizinhos a serem gerados pelos REPS. Alguém já viu a montanha de papeis acumulada pela justiça?
E pensando no caso das empresas, a grana que gastam com advogados trabalhistas?
Como todo mundo fui pega de surpresa como softwarehouse- mas meu software já está super adaptado á nova portaria, sem que isto tenha sido nenhum bicho de sete cabeças- agora estou realmente preocupada com o que oferecer a meus clientes em termos de relogios! E o que mais tem é empresa pequena que não entendeu nada de nada e acha que precisa ter um ponto eletrônico!! Quando nem necessidade de ponto elas têm!! Enfim, tudo o que se fala de critica é verdadeira- para o lixo com os relogios anteriores à portaria ( vendedor me falou pra pintar de verde e jogar no mato!!!) , exigencias malucas quanto à bateria, guardar este monte de papéis etcetc.
Fui informada também que isto não nasceu no Brasil mas sim numa conferencia de paises da Am latina em que se discutiu o assunto, tendo sido adotado primeiramente no Chile, que Portugal tb está interessado e que até os USA se mostraram interessados! Ou seja…
Felipe Retori
April 9th, 2010 �s 10:51 am
18Andressa, sugiro: desenvolva uma argumentação, minute um projeto de decreto legislativo, envie para um senador, contate-o, defenda sua posição contra a portaria ministerial e torça para ele entender. Se acontecer, ele assume a autoria, e envia para votação! rsrs
Andressa Retori
March 15th, 2010 �s 3:13 pm
19Prezados, a Portaria 1510 do MTE surpreende pelo excesso de lacunas e por todos os demais absurdos já explicitados aqui. Assim, tenho uma dúvida, o que se pode fazer, efetivamente, para que a mesma seja revogada ou reestruturada dentro da realidade? Quais os meios juridicos os administrativos podem ser tomados para pelo menos tentarmos reverter esta portaria, uma vez já ter se esgostado o prazo para a impetração de Mandado de Segurança?
Claudio Bastos
March 14th, 2010 �s 9:53 am
20@Marivaldo,
Eu concordo com parte do que você disse, mas o que eu desejo propor é a REFLEXÃO e REVISÃO sobre a forma como as coisas estão sendo feitas,
pois uma coisa que começa errado precisa de muitas correções até ficar boa. Quer ver?
1º) visite o site do senado com o texto do artigo 87 da constituição brasileira e leia o item II do parágrafo único do que fala sobre as atribuições do ministro:
Ou seja, o ministro não tem a atribuição de expedir normas, ele pode regulamentar uma que já tenha sido criada.
Quem cuida dessa parte são organismos como ABNT, INMETRO e ANATEL, que normatizam produtos, serviços e processos em diversas áreas.
Lembrando que, uma norma produzida por estes órgãos sempre passam por uma CONSULTA PÚBLICA, e visa estabelecer REQUISITOS MÍNIMOS necessários à Certificação.
O Ex. Sr. ministro, fora de suas atribuições, normatizou, sem consulta pública, com especificação incompleta, de forma anti-ecológica e ainda determinou um TETO para as funcionalidades com um prazo ridículo de efetivação.
Ou seja, toda a fundamentação da portaria está duvidosa.
Eu poderia ir além neste ponto, mas garanto que isso já dá um bom material para se pensar não é mesmo?
2°) Outra coisa que gostaria de mencionar como exemplo são outros 2 serviços do governo bem planejados e estruturados: receita federal e o sistema de NF-e.
Você sabia que esses sistemas foram testados, implantados e revisados por mais de 7 anos para enfim se tornarem obrigatórios e públicos?
Será que eles estão errados em fugir do papel também? Será que são menos “legais” por isso?
3º) Essa portaria só se aplica a empresas com regime CLT, então quer dizer que patrão CLTista é fraudador e o governo não é? Não há nenhuma ação trabalhista contra quem é contratado pelo serviço público ? CLT recebe tratamento desigual, o que vai contra a .
4º) Outra coisa mais alarmante ainda: a partir de 25 de agosto, pela portaria, TODOS que já possuem algum relógio eletrônicos não homologados, acumulados ao longo de 30 anos de leis trabalhistas, são obrigados a simplesmente JOGAR FORA SEUS EQUIPAMENTOS. Ou seja, 30 anos de equipamentos viraram lixo eletrônico a partir de 25 de agosto de 2010.
É essa a intenção da portaria? Alguém pode me esclarecer os pontos acima por favor!!!!
MARIVALDO SILVA
March 13th, 2010 �s 8:32 pm
21A intenção da Portaria 1510/2009 não é ESSA !
A medida visa proteger o trabalhador de fraudes, ou seja, não alterar os horários por ele registrados, pois, existiam diversos softwares oferecendo vantagens ilegais, dar uma olhada em massper.blogspot.com
MARIVALDO S SILVA
March 11th, 2010 �s 7:53 pm
22A finalidade da Portaria é especialmente não haver maneiras de adulteração nos horários registrados.
Existem diversos softwares de registros de ponto no mercado, mas poucos tem a certificação do INMETRO, ou seja, não tem como ser adulterado.
Há muito tempo o cartão de ponto mecânico é o mais confiavel para o registro, pois, nele é possivel verificar no documento imediatamente o horário registrado.
Enquanto nos registros eletrônicos apesar de constar um relógio não se sabe ao certo qual o horário foi enviado ao banco de dados, sendo apresentado habitualmente um relatório mensal ao empregado para a assinatura, onde conforma os horários.
A marcação do ponto deve ser sempre visivel tipo um protocolo, ou seja, uma autenticação, e esse registro eletronico não oferece essa segurança.
Suponhamos então que novos modelos emita um ticket constando ex:
Entrada
Quarta-feira
21/01/2010
Horário 08:11
Saída
Quarta-feira
21/01/2010
Horário 19:21
Assim, seria possivel que o empregado guardasse todos os tickets para conferencia do seu relatório ao final do mês, ou seja, se realmente os horários não foram alterados.
LUCIENE
February 26th, 2010 �s 4:33 pm
23Marcos,
Tem a publicação desta Liminar? Gostaria de saber o embasamento desta para que possamos tomar as mesmas medidas na empresa que trabalho.
Marcos
February 25th, 2010 �s 5:59 pm
24Já sabemos que esta porcaria é inconstitucional, CERTO? Tem empresas que estão ganhando na justiça o direito de continuar usando seu relógio de ponto eletrônico com uma simples LIMINAR, não é complicado um ex. é a Batavo de curitiba
rogerio da silva
February 19th, 2010 �s 7:38 pm
25Eu como tecnico já fui bom em mexer nos programas de gerenciamento de ponto porque sao realmente facil de mexer,
mas nao se esqueça que os relogios cartograficos tambem sao passiveis de fraudes.
Os cartoes de ponto nao obrigam a assinatura do trabalhador no inicio do mes, sendo assim eu afirmo que é facil de serem manipulalos
bastando a impressao de outro cartao da trabalho, mas como alguns empresarios sao pilantra acha que compensa.
Rondinele
February 10th, 2010 �s 9:59 am
26Trabalho com relogios de ponto e lendo os comentarios a cima e vivenciando a repercução da portaria, posso dizer o seguinte, os fabricantes e revenderores de relogio de ponto podem se preparar, pq se essa portaria realmente pegar, corremos o risco de ficarmos desempregados, nossas vendas cairam cerca de 60% em relação ao inicio do ano passado, todos nossos clientes que estavam cotando relogios estão esperando o resultado da portaria, outros clientes que tem hj cerca de 15 a 30 relolgios estao querendo ja trocar os relogios para cartograficos, analisem o tamando do rombo q o governo vai causar, um relogio hj que custa em media 1500,00 vai passar a custar 6000,00 atendedo os requisitos da portaria…
Um grande abraço a Todos!
LUIS PADILHA
January 30th, 2010 �s 9:13 am
27Realmente existe os dois lados da moeda, as empresas que investiram na aquisição de equipamentos e as fabricas que investiram em projetos, desenvolvimentos e produção de equipamentos de ponto.
A questão é, embora pareça ser ruim para as empresas elas também ficarão livres de causas trabalhistas indevidas, e os funcionarios por sua vez poderão ter em mãos um comprovante de sua marcação que hoje não existe assim tendo que confiar “cegamente” que o espelho de ponto esta correto! Trabalho numa empresa fabricante de relogio de ponto, não preciso fazer propaganda aqui mesmo porque o blog não foi criado para isso, mas ja temos o REP sendo homologado e a previsão de entrega é para março ou abril! Qualquer duvida estou a disposição tambem para duvidas sobre a portaria 1.510
carlos
January 28th, 2010 �s 2:07 pm
28Na minha empresa existem funcionarios que devidamente autorizados não estão obrigados a registrar o ponto, como ficariam esse pessoal? Existe diferença de cargos?
Cláudio B.
January 23rd, 2010 �s 10:22 am
29Olá Horst,
realmente tudo o que você disse faz sentido, mas vou deixar algumas perguntas pra você refletir:
1- se você pode andar a pé, pra que andar de carro né ?
2- se existe a lei, quer dizer que todo mundo cumpre?
3- advogados trabalham de graça?
Regredir não é exatamente a opção mais saudável quando nos deparamos com um desafio.
Ainda que recuar possa significar a vitória como Sun Tzu disse, também a inteligência pode nos proporcionar meios para vencer sem que precisemos mover 1cm para trás.
Vamos crescer…
mas façamos isso com um custo justo e necessário,
estabelecendo alicerces seguros
e educando todos ao nosso redor para que nossas relações de trabalham se fortaleçam ao invés de se desmantelarem!
Abraço
HORST
January 22nd, 2010 �s 9:13 am
301. VOCÊ PODE UTILIZAR O PONTO MECANICO.
2. O CONTRATO DE TRABALHO É O INSTRUMENTO JURÍDICO QUE DETERMINA A HORA DE ENTRADA E SAÍDA.
3. PROCURE UM ADVOGADO ANTES DE QUALQUER COISA.
Edvilson
January 14th, 2010 �s 10:14 am
31Claudio,
Abrir a discussão sobre um assunto novo e polemico me parece corajoso e muito digno.
Parabéns pela iniciativa.
Alguns comentários:
Alguma empresas trabalham em 3 turnos, onde um funcionário entra depois que o outro sai, pq não haveria lugar para os dois ao mesmo tempo na linha de produção.
Contudo por experiência notei que algumas empresas não autorizam o funcionário acessar o local de trabalho antes do prazo minimo do inicio do trabalho.
Esta autorização pode ser feita por catraca eletrônica, que já é comum em muitas empresas, pela portaria ou por bloqueios de horário no relógio de ponto.
Já presenciei empresas que colocam o relógio eletrônico em uma caixa de metal e um vigilante libera a marcação em horários pré definidos, organizando a entrada e saida dos funcionários.
Estou usando como exemplo empersas de 600 a 3.500 funcionários.
Então, antes mesmo da portaria, o controle de marcação de ponto já é algo questionado pela Justiça do Trabalho.
Lembrando que se o funcionário reclamar de Horas extras na Justiça, é ele que deve levar testemunhas que o viram ficar depois do horário estabelecido, trabalhando. Cabe ao reclamante o ônus da prova e o reclamado não é obrigado a apresentar provas contra si próprio.
Devemos sim, debater muito, descrever nossas experiências, com responsabilidade, sensatez e sem medo de falar besteira.
As criticas ao governo e politicos devem ser feitas na urna e em campanhas partidárias.
Lucena
January 13th, 2010 �s 10:33 am
32Quero deixar um comentario importante, os relógios informatizados utilizados hoje não terão serventia pois não atenderão as normas do REP
imagine as empresas que vendem relógios ponto nesse momento que não conseguirão mais vender os relógios da norma antiga pq dentro de alguns meses perderão sua função e que ainda por cima não podem vender o REP pq ele ainda não existe pois não foi determinado um orgão credenciador para dar os numeros de série necessarios a estes equipamentos.
Outro ponto é o valor dos REP que serão altissimo devido as exigencias necessarias e que todos deverão comprar se quiserem usar ponto informatizado(eletronico).
Um precedente será a utilização de relógios convencionais para impressão em cartolina e calculos manuais que demandam mais tempo.
Resumindo você perderá seu equipamento atual e terá duas opções ou gasta com o REP que será bem caro ou coloque um relógio manual e contrate mais funcionarios para calcular as horas manualmente.
No minimo complicado…
Marcos
January 11th, 2010 �s 1:21 pm
33Existem maus patrões, mas também existem empregados que chegam a ser verdadeiros bandidos, não seguem normas, causam prejuízos, e posam como coitadinhos diante da lei onde são “hiposuficientes”. O maior problema não é para grandes empresas, mas para as pequenas que tem que arcar com custos gigantescos. Realmente o que estamos precisando é de governantes justos e sérios, não demagogos obstinados em se elegerem com leis absurdas fazendo média com a maioria dos eleitores. Quem faz leis e portarias deveria primeiro ter que trabalhar, tendo que gerar recursos e pagar todos os ônus que o estado impõe. Depois desse estágio probatório e conhecendo a vida de verdade eles mudariam sua visão de mundo que é muito simplista.
Aguinaldo Baldin
January 7th, 2010 �s 9:18 am
34É realmente cada um vai ter que medir suas dificuldades com esse portaria, mas coisas que já podemos medir como um amigo falou acima, RESPONSABILIDADE SOCIAL = 0 , e o que você falou também fica muito fechado parareorganizar a portaria, e mais o quanto vai e já foi gasto para se adequar, sempre que sai caro fico desconfiado em tramoia. Agora realmente gostaria que a sociedade fizesse algo a respeito, mas não acredito muito nisto não.
Grande abraço.
Claudio Bastos
January 5th, 2010 �s 8:58 pm
35Aguinaldo,
o que eu quis expor (na forma de exagero) é o seguinte: em quantas empresas nós vemos o chefe tomando conta diretamente do empregado?
Realmente fazer o horário que quiser é forçar a barra.
Mas imagine uma empresa de pequeno a médio porte, onde o chefe tem atribuições muito maiores que vigiar o próprio funcionário.
Essas empresas sofrerão dor de cabeça no fim do mês, pois um colaborador mal intencionado pode marcar sempre alguns minutos a mais sem que ninguém perceba.
E quando vier a folha de ponto ele terá facilmente umas 4 horas de extras a receber.
Quem faz a apuração pode “consertar” isso, mas que essa situação vai exigir dos superiores um tempo que eles não precisavam dispor, isso vai.
Infelizmente, não consigo ver simplicidade e melhoria na forma como foi arquitetada a portaria.
Mas acredito sinceramente que a sociedade vai exigir que ela seja reavaliada, a ponto de ser plausível o seu cumprimento.
Abraços
Aguinaldo Baldin
January 5th, 2010 �s 5:56 pm
36Desculpe discordar Claudio, mas acredito que não é bem assim, Trabalho com sistema e na prática vai mudar alguns poucos conceitos como, o ministério vai “VALIDAR” os relogios que fazem essa marcação, sendo de empresa ou desenvolvido interno, isso imprimindo seu registro dentro do ministério, e demostrar de algumas maneiras diferentes a marcação, ou seja sem mais o “free hand” na administração do ponto, agora tudo automatizado, o que concordo e não em alguns aspéctos, ai vai da imaginação de cada um. AGORA o que realmente discordo de você é o seguinte isso não vai assegurar por lei que ele faça o horário que quizer, mesmo porque isso você pode determinar em contrato, ou em cadastro de catraca, querendo ou não a empresa é uma propriedade particular e você pode determinar o horário, o regulador final é a RUA mesmo. abraços.
Aguinaldo baldin_64@hotmail.com
Renato Dias
December 29th, 2009 �s 8:54 am
37A comentarista Iuri Reis (Comentario 03) Falou tudo!
Andreza Miranda
December 23rd, 2009 �s 8:53 am
38E VIVA A RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL!
Quatro marcações por dia (não considerando os casos dos funcionários cujo lema é o “seguro morreu de guarda-chuva – Mario Quintana)” que marcam o ponto pelo menos 3 vezes a cada vez com medo de que o tal do relógio por perseguição não registre a sua marcação, teremos para 800 funcionário (1 mês = 21 dias) 806.400 comprovantes aproximadamente a cada ano.
Outra coisa que gostaria muito de saber é o que fazemos com tantos comprovantes. Sou de uma empresa pública na qual os comprovantes de vencimentos mensais após 11 anos de trabalho são um verdadeiro transtorno para uma sociedade cujos espaços diminuem a cada dia inversamente à praticidade exigida pela vida moderna.
Que tal considerar a existência de terminal de consulta em tempo real restrito por senhas pessoais?
Claudio Bastos
November 27th, 2009 �s 2:32 pm
39@Jozias
infelizmente o texto, como em muitas das suas ambiguidades, não esclarece que a bateria é somente para o relógio do REP.
Então vamos nos questionar:
- 60 dias sem luz elétrica nenhuma? Que lugar é esse ?
- Qual o tamanho de uma bateria para aguentar um Equipamento de batida de ponto + Impressora Térmica para vários funcionários, várias vezes ao dia, durante 60 dias??? Detalhe: ela terá que ser interna, já que eles desejam que a própria impressora fique interna e não pode ter violação, etc, …
Claudio Bastos
November 27th, 2009 �s 2:05 pm
40@Rondinele,
Não estamos de pés a mãos amarrados.
Temos vós ativa na mídia, jornais, e emails, para pressionar e protestar, de forma a exigir uma conduta justa e com bom senso perante os desafios de um sistema tão complexo.
Vamos fazer a nossa parte, escrevendo, comentando e discutindo, para que isso seja visto por alguém que tenha condições de esclarecer diretamente aqueles que trabalham no governo e dessa forma quem sabe, teremos leis mais justas.
Jozias
November 27th, 2009 �s 5:21 am
41Detalhe:
a bateria de 60 dias é apenas para manter o relógio em sincronismo. Essas baterias custam uns 2 reais e estão em todos os computadores pessoais que se conhece, ou como você acha que ele lembra da hora certa se vc não liga ele por 2 meses?.
O equipamento pode aparentar desligado se não houver energia elétrica.
Rondinele
November 26th, 2009 �s 5:09 pm
42Realmente estamos com os pés e as mãos amarrados,
Trabalho a 9 anos no ramo de relógio e software de ponto, e agora vem o governo com essa mudança radical.
É um grande problema para os fornecedores de relogio de ponto e para seus clientes, as empresas, que pagarão por tantos investimentos em tecnologias ou até retardamento de tecnologia.
Quase todos os relogios de ponto que existem no mercado tem o controle de acesso, que nao permite com que os funcionarios batam o ponto fora do seu horario,
e agora os usuários que usam o programa de ponto não vão mais poder dar a manutenção devida nas marcações dos funcionarios, caso ele esqueça de bater uma ou outra marcação.
E os custo para desenvolvimento de novos recursos nos programas,
isso leva tempo e dinheiro, quem paga é o empresario, e vira uma cadeia que gira em torno do governo,
pois aumenta a fabricação e a demanda por relogios e softwares,
as empresas nao assumindo 100% as despesas repassam em cima de seus produtos com isso o governo acaba arrecadando mais,
enfim, somos escravos do governo….
Jennifer
November 17th, 2009 �s 8:31 am
43Realmente quem faz as leis não têm a menor noção de como as coisas funcionam na prática. Realmente é um total absurdo falar tanto em conscientização ambiental e publicar uma porcaria dessas que vai contra tudo o que se prega. Na minha opinião, a idéia é falir os fabricantes de relógio de ponto e arrecadar o máximo que puderem em multas com as empresas. Ultimamente a lei é tão desconexa que os empregadores estão sem orientação alguma, por isso tem tantas jurisprudências, cada vez que tem uma ação, o juiz interpreta da forma que mais lhe agrada. Isso é Brasil, esse país, infelizmente não tem jeito.
Carlos
November 1st, 2009 �s 9:35 pm
44Leiam, o melhor post…
hahahaha… “estou rindo não sei se de raiva ou de tristeza por ter votado no PT nas eleições passadas, não cometerei o mesmo erro outras vezes”
Tambem trabalho com revenda de relógios de ponto no interior paulista… Acredito que a parte do sistema em não aceitar mudanças sim, deva continuar. Nâo deixando mais os chamados “espelhos do ponto” aceitar qualquer modificação.
Mas os relógios? Coitadinhos, estes são apenas “coletores de dados” que servem apenas para coletar as marcações dos funcionarios. Estes deveriam continuar do jeito que estão. Imagina o tanto de equipamento ja fabricado nas industrias de relógio, e o prejuizo deles? Imagina quem acabou de comprar 5, 10, 30 ou até mesmo 1 relógio de ponto alguns dias antes da divulgação dessa portaria? E o prejuizo deles?
Imaginem uma empresa com 7000 funcionarios, como tenho uma usina de cliente, deverão ter um funcionario só para trocar as bobinas? E o gasto com bobina de papel? Deveremos ter o Relógio normal e o BIG, o BIG vai aceitar uma super bobina, pra que ela não acabe no primeiro turno de entrada de funcionários.
Imaginem um (1) funcionario que trabalha 5 dias por semana, marca o ponto 4 vezes por dia, durante 5 anos, vai dar quase 5 mil “papeizinhos”. Este funcionario vai na justiça contra a empresa, o juiz solicita as marcações de ponto dele, ele chega com uma bolsa com os 5 mil papeizinhos e entrega ao juiz, ” ta aqui senhor juiz, confira” hahahaha
Não quero nem pensar, na bateria com tecnologia nuclear para durar 60 dias mantendo um equipamento em pleno funcionamento.
Lembrei de uma outra coisa, ja ouviram falar em raio? não pode dar um raio que nos muitos clientes que conheço esta queimando um pabx, um fax, uma outra maquina qualquer, a fonte do computador, equipamentos super bem feitos com tecnologia de fora, e os nossos reloginhos fabricados no “brasil” tambem estão nesta listinha queimando peças na placa, como a Z80 ou o 80c31, os microprocessadores da placa, ou as memorias 27c512, 28f010, e tambem as memoria de dados 621000, 681000 . Agora imaginem a tecnologia que deverá ser usada, para um relógio nao dar defeito no primeiro raio que caia, sim, porque ele deverá segurar por anos na memoria a marcação dos funcionarios. Logo teremos relógios fabricados pela Sony, pela HP. hahahaha
com super fonte protetora, com super impressoras ultra rapidas, com baterias nucleares, ha e tem o detalhe do tanto de informação que deverá ser guardada, melhor num mini hd de notbook, ou um smart card mais seguro, até um hacker fazer virus, para invadir os REP e deletar as informações de anos guardadas por ali… hahahaha…
comédia…
Luiz
October 13th, 2009 �s 9:13 am
45Leiam http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp
Muito dos itens tratados aqui já foram discutidos, isto irá ajudá-los assimi como me ajudou.
Marcelo Nunes
September 21st, 2009 �s 2:00 pm
46Sra. Ivy.
Por acaso você levou em consideração a questão do impacto ambiental dessa portaria?
Qual será o destido dos equipamentos que não estarão adaptados ao REP?
E as impressões das marcações? Quantas arvores serão cortadas apenas para esse fim?
Acho que todos que comentaram aqui fizeram uma ampla analise antes de postar seus comentários e estão muito preocupados com os malefícios desta portaria… e você?
Cláudio Bastos
September 15th, 2009 �s 8:42 pm
47@Ivis
Não tenho a pretensão de dizer o que é certo, longe disso.
Mas quero incitar nas pessoas uma reflexão sobre a maneira como as coisas são conduzidas (se realmente alguém tá conduzindo algo).
As leis são cheias de falhas e se calarmos, o que será de nós?
Quero justiça sim para todos: empregados ou empregadores.
* Não precisamos conhecer de leis para criticar quando entendemos que algo é ruim ou injusto.
Se precisássemos entender de tudo ninguém nunca mais deveria nunca mais abrir a boca pra reclamar de qualquer coisa!
Todo indivíduo desta sociedade pode perfeitamente criticar se vir que algo não concorda.
* Quem sabe ou não interpretar a lei tem tanto direito de falar, quanto àquele que julga conhecê-la e
só é induzido ao erro quem não tem senso crítico para discernir se o que ouve ou vê é melhor pra si.
Não somos mais criança, quando alguém nos dita o que fazer!
* É justo então que os justos paguem pelos pecadores ?
É assim que nossos legisladores devem se basear para criar as novas portarias e leis ???
* O que prejudica o funcionário é ele não conhecer seus direitos e não ir ao ministério do trabalho para reclamar, e não o equipamento X ou Y.
Se ele está insatisfeito: que vá ao ministério do trabalho!
* Quase todos reconhecem que o funcionário é sim a parte mais frágil dessas relações, mas é por conta disso que deve-se dar a ele plenos poderes ???
* O Estado não precisa de mais dinheiro, precisa aprender a administrá-lo!
Têm gente sobrevivendo com salário mínimo, enquanto outros com salário de 5 casas fazem uma coisa dessas!!!
Eu quero aprender e por isso eu falo para que alguém escute e me auxilie!
Somente a comunicação pode levar ao entendimento!
Edson
September 15th, 2009 �s 7:54 pm
48Sr. Lucas
Sinto pelo seu estoque perdido e realmente é uma realidade. Minha esposa tem uma empresa que comercializa relógios de ponto e ela também tem este problema, mas não vejo com o seu pessimismo esta questão. Vocês (e nós) tem um segmento zerado de equipamentos à disposição e com um pouco de investimento agora o lucro em menos de um ano será altamente convidativo. Apesar dos pesares o horizonte para as empresas produtoras de REP é altamente promissor, agora para nós fabricantes de software de ponto não vai sobrar nada, isto é, vai sobrar um baita prejuízo de termos uma adaptação enorme para fazer e os nossos contratos preveem alteração legal sem nenhum custo para o nosso cliente e nem por isto estou pessimista. Haverá uma normalização neste mercado e aqueles concorrentes que fazem qualquer implementação (inclusive para fraudar o empregado) irão ter problemas com a atual portaria. Também entendo, como você, que a portaria nivelou por baixo e somos considerados, pelo Sr Ministro, como bandidos e só fazemos falcatruas no ponto de nossos funcionários. Se isto fosse verdade, Sr. Ministro, teríamos centenas de processos trabalhistas nestes 22 anos de atividades e no entanto nunca tivemos um sequer.
Ivis
September 15th, 2009 �s 3:40 pm
49Srs., antes de criticarem algum dispositivo ou norma, é bom que se conheça daquilo que se fala. Se você não sabe interpretar a lei, é bom que fique quieto, ou seja, não induza as demais pessoas ao mesmo erro que o seu.
E se você for o empregador, lembre-se que esses tipos de regulamentos têm apenas o fim de evitar que determinadas empresas burlem o recolhimento de impostos, posto que, é fácil ter cartão de ponto e pedir para o empregado fazer hora extra, ou hora extraordinária, como preferam, e não pagá-las dentro do recibo do mês, e pagar por fora, o tão famoso “PF”. Isso prejudica o funcionário, porque ele deixa de receber os reflexos das horas extras em seus rendimentos, e claro que, prejudica o Estado que também deixa de arrecadar mais com isso, principalmente do ponto de vista previdenciário.
Então é isso!
Ivis.
Lucas
September 15th, 2009 �s 1:13 pm
50Caro Sr Edson trabalho em uma das maiores fabricantes de Relogio de Ponto diretamente no setor de vendas.
Em uma canetada só o Ministro Carlos Lupi Jogou no lixo o estoque todo da minha empresa, Alem disso acabou com o desenvolvimento de um novo modelo de Relogio de Ponto Biometrico que ia tornar a marcação de ponto bem mais simples e CONSEGUIU ACABAR COM AS MINHAS VENDAS, DEIXANDO PARADO O MERCADO QUE SÓ COMIGO CANCELOU 8 PROJETOS DE CONTROLE DE PONTO POIS VÃO AGUARDAR O QUE VAI DAR ESTA MERDA QUE ELE FEZ.
É REALMENTE ESTAMOS RINDO A TOA DE COMO VAMOS PAGAR NOSSAS CONTAS?
COMO VAMOS JOGAR TUDO O QUE INVESTIMOS NO LIXO E USAR O DOBRO DO DINHEIRO PARA CRIAR ESSE MONSTRO QUE ELE FEZ SEM NEM SABER O QUE É MARCAR PONTO.
A portaria tem um lado bom, Os softwares de ponto tem mesmo que ser regulados não podem ser manipulados, Mas fazer isso com uma canetada sem consultar ninguem e SÓ PENSANDO NOS TRABALHADORES BONS E EMPREGADOS MAUS, E ESQUECENDO DOS EMPREGADOS MAUS E DOS EMPREGADORES BONS QUE SÃO A MAIORIA.
É MAS PODE TER CERTEZA NOSSO ESTOQUE AGORA ESTA NO LIXO E ESTAMOS RINDO A TOA DE RAIVA
Marcelo Nunes
September 14th, 2009 �s 7:31 pm
51As empresas de relogio de ponto terão de “inventar” e muito em termos de tecnologia, a portaria 1510 OBRIGA que um relogio de ponto (REP, como eles chamaram) tenha uma bateria interna (para não dizer reator!!!) com capcidade de 1440 horas initerruptas de funcionamento em caso de queda de energia… Ou seja aproximadamente 60 dias sem recarregar!
Analisemos duas bobeiras da portaria aqui:
1- Alguem já ficou mais de 10 dias sem eletricidade na empresa??? Caso positivo, para que servirá o registro do ponto se vai haver nenhuma outra máquina trabalhando???
2- Me corrijam por favor se eue estiver errado, mas ainda não foi inventada neste planeta tal bateria! (consegui achar um projeto neste link http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=010115050511)
Mas como sempre os bons pagam pelos maus, Até aonde eu sei, é muitisssimo comum as alterações das marcações (para beneficiar os trabalhadores é claro…) feito pelas empresa não lá muito chegadas em cumprir a legislação trabalhista…. Só estou curioso em saber quais serão os “jeitinhos brasileiros” que serão tomados em relação à Porcaria, digo Portaria 1510.
MARCOS
September 9th, 2009 �s 3:23 pm
52Esta portaria atinge as empresas como os fornecedores de solução porque prevê normas para o registro de ponto eletronico.
A iniciativa do M.T. de proteger os trabalhadores é louvável e deveria favorecer a todos, porém as regras ainda não estão claras e nao consegue mapear todos os processos de controles de jornada necessários em nossas empresas. Creio que devemos questionar e lembrar ao legislador nossas particularidades para que a Lei seja melhorada e que seu intuito de proteger nao atrase toda a evolução que existe nesta area. O prazo para adequação é muito curto.
Marcos Paulo
Controle de Frequencia
msantos@asm.com.br
Toutatis Global
Alex
September 8th, 2009 �s 4:25 pm
53De acordo com a portaria, o prazo para cumprimento da é imediato, isto é: as empresas não são obrigadas a utilizar o ponto eletrônico, mas se utilizarem, têm que ser um de acordo com as “normas” da portaria.
Como não há no mercado equipamentos de ponto eletrônico que já cumpram as normas, o que resta é voltar à marcação manual!
Porém, isto é inviável por vários motivos.
Alguém tem uma solução? Os relógios de ponto atuais ainda fazer o que prometem, e o fazem muito bem feito. Terão todos eles que ser substituídos? Será necessário contratar um funcionário só para gerenciar o relógio, trocar a bobina de papel e retirar os comprovantes para cada funcionário? Só no Brasil mesmo isto acontece!
Lilian
September 8th, 2009 �s 9:54 am
54Prezados,
Pelo que entendi da nova regulamentação todas as empresas deverão adotar ponto eletrônico. No art. 31 eles informam que o prazo é de 12 meses para a utilização obrigatória do REP.
Rober.vix
September 5th, 2009 �s 8:11 pm
55Concordo com os colegas. Essa portaria foi elaborada por pessoas que não conhecem sistema de marcação de ponto na prática. Infelizmente os burocratas nivelaram por baixo as empresas. Ora, se existem empresários que burlam a marcação de ponto, não é uma simples portaria que vai resolver o problema. Na verdade a fiscalização deveria fazer o seu papel e não buscar muletas. O valor das novas máquinas, o volume de papel e a quantidade de equipamento que será sucateado deveria ir para a conta do governo federal.
Edson
September 3rd, 2009 �s 1:54 pm
56Prezados
Em relação a alterações legais como esta, venho dizendo duas coisas aos meus clientes já há muitos anos: 1 – Quem legisla não tem a menor noção de como a coisa funciona na prática; 2 – Precisamos procurar caminhos e soluções para que nós possamos continuar a sobreviver.
1 – Vocês acham que o nosso querido Ministro do Trabalho, Sr. Carlos Luppi já esteve em uma portaria de uma grande empresa com alguns milhares de funcionários para ver como eles batem o ponto? E como será agora que terão que esperar a impressão do comprovante do ponto?
2 – Os caminhos existem e dependem da situação de cada empresa. Se vai haver um controle de acesso (para as empresas mais ricas) ou um guarda na portaria ou ainda passar para um outro sistema de ponto (manual ou mecânico), isto dependem de uma análise da sua direção.
Tem um outro aspecto não comentado até então: de uma só canetada o Ministro Luppi jogou TODOS os relógios de ponto eletrônico no lixo e quem está rindo a toa neste momento são os fabricantes do REP que irão faturar muito alto e dentro de 12 meses. Não é para rir a toa?
VERA LÚCIA
September 2nd, 2009 �s 11:55 pm
57É um verdadeiro absurdo impor o REP – Registrador Eletrônico de Ponto do jeito que é descrito na portaria. E os relógios antigos ou nem tão antigos assim, como ficam? Minha empresa acaba de trocar 120 equipamentos adquiridos a menos de 1 ano. E as empresas de relógios para marcação de ponto eletrônico, jogam todo estoque pela janela? Quem vai arcar com os prejuízos? E a quantidade de árvores que serão necessárias para impressão de tanto comprovante? Alguem citou que sua empresa tem 2000 funcionários, e as empresas com 20.000? Haja árvore prá tanto papel. 20.000 x 2 marcações (supondo que os horários de intervalo sejam pré-assinalados) teremos 40.000 impressões por dia. Multiplique isso por 250 dias por ano…Are Baba!!!!
Cláudio Bastos
September 2nd, 2009 �s 9:46 pm
58Pessoal,
então além do sistema de ponto,
as empresas vão precisar gastar com um porteiro ou um controle de acesso?
Odair Fantoni
September 2nd, 2009 �s 3:04 pm
59Carissimos,
O controle de ponto eletrônico, nos moldes da portaria 1510, restringe as empresas que utilizam de má fé para com o trabalhador. Entretanto, acredito que o controle seja muito rigoroso, pois equipara as boas empresas com as más! Quanto ao empregado entrar e sair a hora que bem entender, isto não existe, pois além do controle de acesso, seja através de catracas, seja através de um simples porteiro basta. Entretanto as empresas tem outros instrtumentos para restringir estes possíveis acessos, ou seja, desautorizando o empregado a acessar a empresa fora de seu expediente normal, e, utilizando-se de intrumentos punitivos no caso de violação, tais como, advertência, suspenção e rescisão contratual por justo motivo. Para isto é necessário constar, esta restrição, no contrato, normas internas ou adendo ao contrato.
Flávio Martins
September 2nd, 2009 �s 11:38 am
60Companheiros,
De todos os problemas, o mais grave é a conivência em “ajustes de horário” entre empregado e empregador, o ajuste automático dos registros não realizados pelo empregado e, ao fim do contrato de trabalho, o questionamento jurídico do empregado sobre “o tal acordo”, sobre a automação dos registros e a insegurança do ponto eletrônico, etc., deixando os Magistrados e os auditores fiscais perdidos por falta de uma normatização ou regulamentação no processo.
A coisa é bem simples: o funcionário registrou entrada e saída, recebe este período como hora trabalhada com os encargos devidamente recolhidos. Se o horário é cumprido a mais ou a menos o empregador tem os registros para comprovação, para os ajustes administrativos e, até mesmo para as correções jurídicas, pois a justiça do trabalho possui duas vias. A coisa merece ajustes, mas o caminho é este.
Cláudio Bastos
September 1st, 2009 �s 9:58 pm
61AMG,
Enquanto uns trabalham de mãos dadas com a tecnologia impulsionando coisas como a Nota fiscal eletrônica (NF-e) ,
outros demonstram o pensamento retrógrado que ainda nós impede o progresso.
Isso ainda vai dar muito pano para manga.
Ainda acredito no Brasil… só não acredito em muitos brasileiros que nos representam!
Cláudio Bastos
September 1st, 2009 �s 9:54 pm
62Iuri,
Eu tenho a esperança que, algum dia, nossos representantes serão capacitados com conhecimento, justiça, bom senso e boa vontade.
Mas o que vemos ainda é: má vontade, imoralidade e despreparo.
Não duvido que a portaria tenha sido motivada por questões sérias, mas desconfio sinceramente na resolução dessas pela maneira que foi criada.
Leis e regulamentos devem proporcionar caminho seguro para empregados e empregadores.
Do jeito que estão são tão piores quanto se não existissem.
Antonio
September 1st, 2009 �s 9:43 pm
63Na verdade o Relógio não precisa funcionar 60 dias sem alimentação elétrica, mas apenas o relógio (super preciso por sinal) deve ser capaz de suportar este tempo sem variações. Entendi errado ou sou tão esperto quanto os criadoreas da portaria?
Cláudio Bastos
September 1st, 2009 �s 9:39 pm
64Júlio, não vou entrar na questão de qual partido fez o quê, ou qual candidato devemos votar.
A reflexão aqui é sobre qual postura adotar, visto que não queremos fugir da “lei”, mas não queremos ficar na mão de alguém que pode nos prejudicar à revelia.
Lucas
September 1st, 2009 �s 7:08 pm
65A Portaria TRATA APENAS da marcação de ponto ELETRONICO, quem optar por este sistema terá que seguir a PORTARIA ou porcaria como queria, agora pela CLT a empresa pode optar por marcar o ponto de forma Eletronica esta acima citada na portaria, MANUAL atraves de livro de ponto OU MECANICA Atraves dos Antigos RELOGIOS E CARTÃOES de papelão, O JEITO VAI SER VOLTAR NO TEMPO E CALCULAR OS CARTÕES NA MÃO.
Agora voce não vai poder bloquear o ponto, SE UTILIZAR O PONTO ELETRONICO mas Se voce não deixar o funcionario entrar na empresa ele tambem não vai conseguir marcar o ponto antes da hora.
Pq um relogio de ponto ELETRONICO totalmente liberado onde o funcionario marque a hora que quiser, que imprima um comprovante na hora da marcação e que possua uma bateria que garanta o funcionamento por no minimo 60 dias, ADIVINHA QUANTO VAI CUSTAR?
VAMOS VOLTAR AOS CARTÕES DE PAPELÃO!!!
AMG
September 1st, 2009 �s 4:21 pm
66Será que teremos que emitir um comprovante de marcação de ponto para cada batida do trabalhador? Uma empresa como a nossa tem 2.000 funcionários X 4 batidas dia, daria então 8.000 impressões por dia. E o custo disso? Lembando que é exigido impressão com durabilidade de 5 anos (nem extrato de banco faz isso). Um gasto desnecessário de papel que ficará poluindo os ambientes da empresa, além de ir contra a todos os apelos globais de combate ao desperdício. Outra sacada legal da lei é a precaução para o maior blackout já visto, comparado ao de uma guerra, garantindo autonomia de 60 dias aos relógios. Sinceramente, a gente até concorda e faz o possível para melhorar, mas tem coisas que parecem cômicas. BRASIL, UM PAÍS DE TOLOS!!!!!
Iuri Reis
September 1st, 2009 �s 2:00 pm
67Em Reflexão, concordo plenamene que, infelizmente não são a maioria das empresas que possuem regulamentos internos que possam cercar, ajudar ou minimizar este problema colocado de uma forma tão simples pelo governo baixando um Portaria e achando assim resolver o problema. Mas vamos entender a origem desta portaria:
1o.) Existe um estudo por parte do Ministério do Trabalho, extra oficial, que muitas empresas, burlam a marcação de ponto digital dai a necessidade da Portaria.
2o.) Muito das vezes este ponto é burlado porque as empresas, preocupadas com a produção e não em prejuizo às condições de trabalho, esbarram em uma legislação ultrapassada. Que assim dizem, a classe empresarial, a tão sonhada reforma trabalhista.
3o. Ainda nas minhas convicções, formada apos 25 anos de experiência na area administrativa, o que não me faz dono da verdade, gostaria de registrar que já vi muitas empresas se findarem muito mais por questões de resistência às mudanças, principalmente no que diz respeito a adequação à legislação. A verdade é que o Governo, vem nos últimos 15 anos, cercando de tal forma a controlar e deixar mais transparente, todo os processos administrativos das empresas, lógico com fins de aumento na arrecadação de impostos, onde ai afirmo que quem irá sobreviver, serão as que mais rapidamente adequarem às novas Leis. No popular, vamos deixar de charar o leite derramado e vamos fazer o que for preciso, ou seja, vamos colocar regras internas para a marcação do ponto ou as empresas vão preverir “brigar” com os auditores-fiscais?
Iuri Reis
Júlio
September 1st, 2009 �s 11:03 am
68É simples. Algum “petista” deve ter criado um sistema de ponto eletrônico e quer o monopólio da comercialização do produto somente para ele. Assim, via “aspones” brasilienses, somente ele pode vender o produto. O que diz a a CLT, a doutrina e a jurisprudência do trabalho são irrelevantes. Vale somente a Portaria do MT.
É importante apenas lembrar : “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de LEI” (Inciso II do art. 5º da Constituição Federal). Portaria não é lei.
Por que será que a cambada do PT está sempre bolando um meio de truncar a vida dos cidadãos ?
Votem em Dilma…..
Vocês verão como as coisas ainda podemficar piores….
Pedro Henrique
September 1st, 2009 �s 9:14 am
69Acho que teve uma má interpretação, vamos por parte.
Art. 2o O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
ESSAS MARCAÇÕES DEVEM SER FIELMENTE MARCADAS, O HORARIO DE ENTRADA E SAÍDA DO FUNCIONÁRIO TEM QUE SER O MESMO DO PONTO.
I – restrições de horário à marcação do ponto;
NÃO PODE IMPEDIR O FUNCIONÁRIO DE MARCAR O PONTO ANTES DO HORARIO NORMAL DE ENTRADA E NEM DEPOIS DO DE SAÍDA, MAS PODE DEIXAR O FUNCIONÁRIO ENTRAR SOMENTE NO HORARIO CORRETO E NÃO DEIXAR SAIR DEPOIS DO HORARIO.
II – marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
É PROIBIDO MARCAÇÃO AUTOMÁTICA DE PONTO, O PONTO TEM QUE SER EXATAMENTE A HORA QUE O FUNCIONÁRIO ENTROU OU SAIU DA EMPRESA, E NÃO UMA MARCAÇÃO JA PRÉ-DEFINIDA.
III – exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
SE O FUNCIONÁRIO FICOU DEPOIS DA HORA, NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA MARCAR O PONTO, ELE TEM O DIREITO DE MARCAR SEM PEDIR PERMISSÃO.
Em Reflexão
August 31st, 2009 �s 8:04 pm
70Renato, em miúdos temos o seguinte:
nossos governantes ainda precisam se esforçar um pouco mais para entender o que significa TRABALHO!
Em Reflexao
August 31st, 2009 �s 7:59 pm
71Valeu pela correção, Ernesto!
Em Reflexão
August 31st, 2009 �s 7:59 pm
72Iuri,
E quem ainda não tem uma regulamentação (o que eu acredito que seja a maioria) como fica? Na pior né.
Entre fazer o processo funcionar e viver dentro da lei, muitas empresas escolherão a 2a.
O governo detesta admitir os próprios erros e justifica a cobrança de multas da seguinte maneira: nosso erro não exime o seu!
Renato Meirelles
August 31st, 2009 �s 4:24 pm
73Art. 4º O REP deverá apresentar os seguintes requisitos:
III – dispor de mecanismo impressor em bobina de papel
IV – meio de armazenamento permanente, denominado Memória de Registro de Ponto – MRP, onde
os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
VII – para a função de marcação de ponto, o REP não deverá depender de qualquer conexão com
outro equipamento externo; e
Art. 7º O REP deverá prover as seguintes funcionalidades:
d) imprimir o comprovante do trabalhador.
Art. 10. O REP deverá atender aos seguintes requisitos:
I – não permitir alterações ou apagamento dos dados armazenados na Memória de Registro de
Ponto;
II – ser inviolável de forma a atender aos requisitos do art. 2º;
Se a empresa não tiver um backup desses arquivos o fabricante tem que garantir o funcionamento perfeito, senão…. adeus…quanto isso vai custar para as empresas?????
Ernesto Gama
August 31st, 2009 �s 3:35 pm
74Portaria 1510 de 21 de agosto de 2009
Iuri Reis
August 31st, 2009 �s 1:39 pm
75Sou da área de RH e tenho a convicção, reforçada pela Lei 605/49, Art. 6o. onde rege que a responsabilidade da marcação de ponto é do empregado, que esta Portaria em nada muda se as empresas já tiverem implementado Normas Internas em relação a marcação correta do cartão de ponto.
Infelizmente a verdade é que a cultura das empresas é mais de atender ao fisco do que propriamente fazer o processo funcionar.
Outra convicção é que, se uma empresa não consegue fazer funcionar um processo de marcação de ponto, onde a responsabilidade principal é do empregado, pode rever sua administração.
Iuri Reis
Willian
August 26th, 2009 �s 5:39 pm
76isso vai ser uma “maravilha” para nós que trabalhamos com controle de ponto, se todos levarem isso a sério estamos ferrados! Afinal quem precisa de equipamento de controle de ponto se não pode controlá-lo?
Eduardo Motta
August 26th, 2009 �s 5:00 pm
77Existe uma solução para isso. Realmente, de acordo com a lei, o funcionário nao pode ser impedido de marcar o ponto, mas pode sim ser impedido de ENTRAR na empresa. Para isso basta colocar uma catraca eletronica que pode impedir ele de entrar na empresa em horario indevido.
Temos a solução tanto para o acesso como para o ponto e estou a disposicao para qualquer esclarecimento.
Eduardo Motta
http://www.emotta.com.br
(19) 3466-1796
eduardo@emotta.com.br
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